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ARTIGO 1º - DIREITO DE DESISTÊNCIA. Os fornecedores que comercializam bens e serviços remotamente, por meio de sites ou formatos similares, devem ter em local visível, em posição de destaque e no primeiro acesso, um link denominado “BOTÃO DE DESISTÊNCIA”, por meio do qual o consumidor poderá solicitar a revogação da aceitação do produto adquirido ou do serviço contratado, nos termos dos artigos 34 da Lei nº 24.240 e suas alterações, e 1.110 do Código Civil e Comercial da Nação.
Ao usar o BOTÃO DE CANCELAMENTO, o provedor pode não exigir que o consumidor se registre previamente ou complete quaisquer outros procedimentos adicionais.
ARTIGO 2º - MODALIDADES ESPECIAIS PARA SEU EXERCÍCIO. As disposições do artigo anterior serão aplicadas, com base nas considerações listadas abaixo, nos seguintes casos:
a) No caso da compra de bilhetes para espetáculos, eventos desportivos ou artísticos, o período de DEZ (10) dias consecutivos para exercer o direito de retratação será contado a partir da data em que os bilhetes ou o respetivo comprovativo de pagamento forem entregues ao consumidor, consoante o que ocorrer primeiro, independentemente da data do evento.
b) No caso da compra de bilhetes para espetáculos, eventos desportivos ou artísticos, para exercer o direito de retratação no prazo de DEZ (10) dias corridos, o consumidor deve enviar a comunicação ou notificação fornecida ao fornecedor pelo menos VINTE E QUATRO (24) horas antes da realização do espetáculo ou evento desportivo ou artístico em questão.
c) A mesma situação prevista no parágrafo anterior aplica-se no que diz respeito ao exercício do direito de retratação relativamente a contratos celebrados para fins turísticos com data específica, tais como alugueres de hotéis ou imóveis, alugueres de automóveis, reservas de excursões ou transportes de média e longa distância, entre outros.
ARTIGO 3. - EXCEÇÕES. As disposições do Artigo 1 deste regulamento não se aplicam nos seguintes casos:
a) Nos casos estabelecidos no artigo 1.116 do Código Civil e Comercial da Nação, salvo acordo em contrário.
b) Quando o consumidor tiver efetivamente usado ou consumido o produto ou serviço contratado e, posteriormente, pretender exercer o direito de retratação dentro do prazo previsto no artigo 34.º da Lei n.º 24.240 e suas alterações.
c) No caso de o consumidor, pessoa singular ou coletiva, pretender exercer o direito de retratação relativamente à aquisição ou contratação de produtos ou serviços para fins de revenda e/ou integrados em processos de produção, transformação, comercialização ou fornecimento a terceiros, quando relacionados com esses processos, seja de forma genérica ou específica, conforme estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 1.798, de 13 de outubro de 1994.
d) No que diz respeito à aquisição de produtos perecíveis.